Para a contratação de um perito em acordos de dupla tributação - pretoria, south africa
Non specifié
Bafoussam - Bamenda - Bertoua - Buéa - Douala - Ebolowa - Garoua - Maroua - Ngaoundéré - Yaoundé - International
Date limite de l'offre: lundi 17 février 2025 15:48
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Description du poste
Détails de l'annonce
Poste proposé : PARA a CONTRATAÇÃO DE UM PERITO EM ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO - Pretoria, South Africa
ENQUADRAMENTO HISTÓRICO DA MISSÃO
- Os Fluxos Financeiros ilícitos (FFI) em África representam um revez considerável ao progresso em matéria de mobilização de recursos internos do continente. De acordo com a Comissão Económica das Nações Unidas para África, o continente perde anualmente cerca de 50 mil milhões de dólares americanos devido aos FFI. Estes fluxos decorrem muito frequentemente da evasão fiscal, de facturação incorrecta do comércio, de lacunas nos acordos jurídicos e contratuais em vigor, incluindo, entre outros, em tratados tributários. A magnitude e o impacto dos FFI evidenciam a necessidade de políticas e cooperação robustas, tanto em África como em todo o mundo, com vista a reduzir estes fluxos prejudiciais.
- O ATAF tomou medidas pró-activas para combater os FFI, mediante a formulação de uma abordagem estratégica focada na transparência, na cooperação internacional e em reformas legislativas e administrativas, em outros pilares fundamentais necessários para travar os FFI. Numa tentativa de melhorar esta estratégia, o ATAF, trabalhando em articulação com parceiros, entre os quais a Comissão da União Africana, identificou o uso de um modelo de tratado-tipo em matéria tributária como factor determinante para garantir que os Estados-Membros negociem os seus tratados, adoptando uma estratégia suficiente para obstar a inclusão de lacunas que propiciam o FFI.
- O Acordo-Tipo de DTA do ATAF tem servido e continua a servir os membros do ATAF para garantir o cumprimento das medidas de combate à Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros (BEPS) e aos FFI durante anos. As reformas globais em curso, as mudanças de forma e maneira de fazer negócios e as mudanças nacionais e internacionais na política tributária em apoio à mobilização de recursos públicos para o desenvolvimento exigiram a reformulação e a revisão do ATAF.
- Reconhecendo o mandato do Comité Técnico Especializado (STC) da UA em matéria de Finanças, Assuntos Monetários, Planeamento Económico e Integração para o ATAF e os parceiros, a fim de conceber ferramentas destinadas a combater os FFI, e consciente do imenso potencial presente na esfera de mobilização de recursos do continente, o ATAF discerne a urgência de canalizar esses recursos de forma adequada em prol do bem-estar e do desenvolvimento das nações africanas. Consolidando os alicerces lançados pelo quadro de mitigação dos FFI, concebidos pelo Comité Técnico Conjunto (JTC), o ATAF identifica a necessidade incontornável de um modelo abrangente de DTA. Este Modelo servirá de reflexo que auxilia os membros a absorverem uma abordagem à prova de FFI da negociação de tratados, cristalizando as perspectivas de colaboração e as melhores práticas do ponto de vista dos países em desenvolvimento em medidas pragmáticas.
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ÂMBITO DE APLICAÇÃO GERAL DA MISSÃO
Para cumprir o mandato inscrito nesta missão, o perito será responsável pelo seguinte.
- Revisão e análise:
- Estudar a estratégia de combate aos FFI do ATAF, observando de que modo o Acordo-Tipo de DTA do ATAF pode ajudar a promover o combate aos FFI;
- Realizar uma revisão crítica do Acordo-Tipo de DTA do ATAF, observando as áreas que clamam por actualização, à luz das considerações e realidades emergentes no continente;
- Analisar as políticas e/ou modelos de tratados nacionais em vigor nos Estados-Membros do ATAF, com vista a identificar lacunas que possam ser colmatadas mediante a adopção do Acordo-Tipo do ATAF;
- Estudar os recentes acontecimentos registados no espectro tributário internacional, de modo particular com enfoque nos tratados tributários, inclusive a actualização do artigo 5.°, relativo ao Estabelecimento Permanente, do artigo 8.°, relativo ao Transporte Marítimo e Aéreo Internacional, do artigo 12.°-B, relativo ao princípio Sujeito à Regra Fiscal (STTR) e do artigo XX, tudo com o objectivo de avaliar a sua pertinência para o Acordo-Tipo do ATAF e inspirar os processos de formulação da política de tratados tributários no continente;
- Trabalhar em estreita colaboração com os peritos do Secretariado do ATAF, o Comité Técnico Transfronteiriço e as demais partes interessadas, particularmente o Comité Técnico Conjunto de FFI do ATAF, para obter orientações e conhecimentos pertinentes para garantir que seja desenvolvido um trabalho abrangente e de qualidade.
- Elaboração do documento técnico:
- Reflectir as alterações recomendadas no Acordo-Tipo de DTA do ATAF em função dos estudos, análises, revisão e pareceres das partes interessadas;
RESULTADOS TANGÍVEIS
- Projecto inicial do Modelo de DTA, produto da revisão e consultas mantidas com as partes interessadas – Abril de 2025
- Memorando Explanatório – Abril de 2025
- Apresentação de comunicação ao Subcomité do Comité Técnico Especializado (STC) para obtenção dos seus subsídios – Maio de 2025
- Modelo de DTA ultimado e validado – Outubro de 2025
PRINCIPAIS REQUISITOS EXIGIDOS
O candidato ideal deve possuir as seguintes qualificações e experiência:
- Grau avançado de economia, tributação, direito, financiamento, administração pública ou um ramo correlato;
- Pelo menos 10 anos de experiência na área de política ou administração tributária, de modo particular em matéria de tratados tributários, sua interpretação e administração;
- Experiência demonstrada em FFI, em especial no contexto africano;
- Experiência prévia na área de elaboração de documentos de políticas, relatórios ou documentos comparáveis;
- Capacidades de análise, de pesquisa, de comunicação e de redacção sólidas;
- Capacidade comprovada de interagir e propiciar discussões entre as partes interessadas de alto nível.
- Capacidades linguísticas sólidas em inglês.
Vantagens de mais-valia:
- Excelentes habilidades de gestão de projectos ou das partes interessadas;
- Capacidade para manter a confidencialidade;
- Competência para comunicar-se em português ou francês.
DURAÇÃO DA MISSÃO
A missão deve arrancar a 17 de Fevereiro e terminar a 30 de Abril de 2025. O número de dias facturáveis no âmbito da missão é de
Critères de l'annonce pour le poste : PARA a CONTRATAÇÃO DE UM PERITO EM ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO - Pretoria, South Africa
- Métier : Management, direction générale
- Secteur d´activité : Banque, assurance, finances
- Type de contrat : CDD
- Région : Bafoussam - Bamenda - Bertoua - Buéa - Douala - Ebolowa - Garoua - Maroua - Ngaoundéré - Yaoundé - International
- Ville : Pretoria, South Africa
- Travail à distance : Non
- Niveau d'expérience : Expérience entre 5 ans et 10 ans - Expérience > 10 ans
- Niveau d'études : Bac+4 - Bac+5 et plus
- Langues exigées : anglais > courant - français > courant - portugais > courant
- Nombre de poste(s) : 1
- Management d'équipe : Non
- Management
Soyez vigilant ! N'envoyez pas d'argent à un employeur potentiel. Ne versez aucune somme d'argent en échange d'un contrat de travail potentiel ou pour suivre une formation préalable à l'embauche.
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